"A gente pode morar numa casa mais ou menos, numa rua mais ou menos, numa cidade mais ou menos, até ter um governo mais ou menos. A gente pode dormir numa cama mais ou menos, comer um feijão mais ou menos, ter um transporte mais ou menos. A gente pode olhar em volta e sentir que tudo está mais ou menos. Tudo bem!!! O que a gente não pode mesmo, nunca, de jeito nenhum, é amar mais ou menos, é sonhar mais ou menos, é ser amigo mais ou menos, é namorar mais ou menos, é ter fé mais ou menos, e acreditar mais ou menos. Senão a gente corre o risco de se tornar uma pessoa mais ou menos." (Chico Xavier)
BOAS FÉRIAS!!!!!!!!!!
Professora Luciene Saldanha
O blog
Este blog é dedicado ao estudo de Direito Civil e Processual Civil. Serão postados, artigos, resumos, atualizações legislativas e jurisprudenciais, além de exercícios de atualização dos temas relacionados às disciplinas. O blog também é um meio de comunicação com meus alunos. Sugiro a visita permanente.
terça-feira, 30 de novembro de 2010
sábado, 25 de setembro de 2010
respostas da 2ª bateria de exercícios de Direito Civil - obrigações
4º PERÍODO
GABARITO
1-D
2-B
3-B
4-D
5-D
6-A
7- A
8- A
9-A
10 -A
GABARITO
1-D
2-B
3-B
4-D
5-D
6-A
7- A
8- A
9-A
10 -A
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
1ª PROVA DO SEMESTRE - CONTEÚDO
Nossa 1ª prova do semestre será aplicada no dia 29/09 , e os conteúdos abordados serão os seguintes:
* a teoria geral dos recursos
* recursos - classificação geral
* apelação
* recurso inominado/JEC
A tolerância de chegada em atraso será de 40 minutos, não sendo autorizada a entrada para a realização da prova após este horário! Os alunos só poderão deixar a sala de prova após transcorridos 40 minutos de prova. A prova será composta por questões objetivas e subjetivas. NÃO É PERMITIDO AO ALUNO FAZER PROVA EM SALAS OU TURMAS TROCADAS, SOMENTE EM SUA TURMA! A PROVA SERÁ APLICADA COM CONSULTA AO CÓDIGO E AO LIVRO TEXTO.
* A sentença e a coisa julgada;
* recursos - classificação geral
* apelação
* recurso inominado/JEC
A tolerância de chegada em atraso será de 40 minutos, não sendo autorizada a entrada para a realização da prova após este horário! Os alunos só poderão deixar a sala de prova após transcorridos 40 minutos de prova. A prova será composta por questões objetivas e subjetivas. NÃO É PERMITIDO AO ALUNO FAZER PROVA EM SALAS OU TURMAS TROCADAS, SOMENTE EM SUA TURMA! A PROVA SERÁ APLICADA COM CONSULTA AO CÓDIGO E AO LIVRO TEXTO.
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Conteúdo das aulas de Processo Civil III até V1
Apresentação da disciplina, critérios, bibliografia
As recentes transformações no CPC
O processo sincrético, cognitivo – executivo.
As decisões judiciais, características gerais
A sentença, sua estrutura e suas modalidades. Sentença no CPC.
Aplicação do TDE parcial.
O novo cumprimento de sentença.
Coisa julgada, conceitos e modalidades
Coisa julgada, efeitos – registros.
Teoria Geral dos Recursos, introdução;
Recursos classificação geral
Recursos, efeitos na interposição;
Requisitos de admissibilidade e princípios informadores I
Requisitos de admissibilidade e princípios informadores II;
Recursos em espécie
Apelação
Recurso Inominado - JEC
terça-feira, 31 de agosto de 2010
PRAZOS PROCESSUAIS - HOJE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Ação e/ou recurso
Ação de consignação em pagamento
Prazo
Manifestação (recusa) do credor, sobre depósito bancário: 10 dias, da data do recebimento da carta, com AR (aviso de recebimento).
Propositura da ação, se recusado o depósito bancário: 30 dias.
Depósito, se deferido o pedido: 5 dias.
Depósito de prestações vincendas: até 5 dias, do vencimento
Exercício, pelo credor, do direito de escolher, em caso de prestação de coisa indeterminada: 5 dias, da citação
Contestação: 15 dias
Prazo para o autor completar o depósito: 10 dias
Fundamentação
Art. 890, § 1º do CPC.
Art. 890, § 3º do CPC.
Art. 893, I do CPC.
Art. 892 do CPC.
Art. 894 do CPC.
Art. 297 do CPC.
Art. 899 do CPC.
Ação de consignação em pagamento
Prazo
Manifestação (recusa) do credor, sobre depósito bancário: 10 dias, da data do recebimento da carta, com AR (aviso de recebimento).
Propositura da ação, se recusado o depósito bancário: 30 dias.
Depósito, se deferido o pedido: 5 dias.
Depósito de prestações vincendas: até 5 dias, do vencimento
Exercício, pelo credor, do direito de escolher, em caso de prestação de coisa indeterminada: 5 dias, da citação
Contestação: 15 dias
Prazo para o autor completar o depósito: 10 dias
Fundamentação
Art. 890, § 1º do CPC.
Art. 890, § 3º do CPC.
Art. 893, I do CPC.
Art. 892 do CPC.
Art. 894 do CPC.
Art. 297 do CPC.
Art. 899 do CPC.
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