O blog

Este blog é dedicado ao estudo de Direito Civil e Processual Civil. Serão postados, artigos, resumos, atualizações legislativas e jurisprudenciais, além de exercícios de atualização dos temas relacionados às disciplinas. O blog também é um meio de comunicação com meus alunos. Sugiro a visita permanente.







terça-feira, 30 de novembro de 2010

MENSAGEM AOS ALUNOS

"A gente pode morar numa casa mais ou menos, numa rua mais ou menos, numa cidade mais ou menos, até ter um governo mais ou menos. A gente pode dormir numa cama mais ou menos, comer um feijão mais ou menos, ter um transporte mais ou menos. A gente pode olhar em volta e sentir que tudo está mais ou menos. Tudo bem!!! O que a gente não pode mesmo, nunca, de jeito nenhum, é amar mais ou menos, é sonhar mais ou menos, é ser amigo mais ou menos, é namorar mais ou menos, é ter fé mais ou menos, e acreditar mais ou menos. Senão a gente corre o risco de se tornar uma pessoa mais ou menos." (Chico Xavier)


BOAS FÉRIAS!!!!!!!!!!

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

1ª PROVA DO SEMESTRE - CONTEÚDO

Nossa 1ª prova  do semestre será aplicada no dia 29/09 ,  e os conteúdos abordados serão os seguintes:

* A sentença e a coisa julgada;

* a teoria geral dos recursos

* recursos - classificação geral

* apelação

* recurso inominado/JEC

A tolerância de chegada em atraso será de 40 minutos, não sendo autorizada a entrada para a realização da prova após este horário! Os alunos só poderão deixar a sala de prova após transcorridos 40 minutos de prova. A prova será composta por questões objetivas e subjetivas. NÃO É PERMITIDO AO ALUNO FAZER PROVA EM SALAS OU TURMAS TROCADAS, SOMENTE EM SUA TURMA! A PROVA SERÁ APLICADA COM CONSULTA AO CÓDIGO E AO LIVRO TEXTO.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Conteúdo das aulas de Processo Civil III até V1


Apresentação da disciplina, critérios, bibliografia


As recentes transformações no CPC

O processo sincrético, cognitivo – executivo.

As decisões judiciais, características gerais

A sentença, sua estrutura e suas modalidades. Sentença no CPC.

Aplicação do TDE parcial.

O novo cumprimento de sentença.

Coisa julgada, conceitos e modalidades

Coisa julgada, efeitos – registros.

Teoria Geral dos Recursos, introdução;

Recursos classificação geral

Recursos, efeitos na interposição;

Requisitos de admissibilidade e princípios informadores I

Requisitos de admissibilidade e princípios informadores II;

Recursos em espécie

Apelação

Recurso Inominado - JEC

terça-feira, 31 de agosto de 2010

PRAZOS PROCESSUAIS - HOJE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Ação e/ou recurso

Ação de consignação em pagamento

Prazo

 Manifestação (recusa) do credor, sobre depósito bancário: 10 dias, da data do recebimento da carta, com AR (aviso de recebimento).
 Propositura da ação, se recusado o depósito bancário: 30 dias.

 Depósito, se deferido o pedido: 5 dias.

 Depósito de prestações vincendas: até 5 dias, do vencimento
 Exercício, pelo credor, do direito de escolher, em caso de prestação de coisa indeterminada: 5 dias, da citação
 Contestação: 15 dias
 Prazo para o autor completar o depósito: 10 dias

Fundamentação


 Art. 890, § 1º do CPC.

 Art. 890, § 3º do CPC.

 Art. 893, I do CPC.

 Art. 892 do CPC.

 Art. 894 do CPC.
 Art. 297 do CPC.

 Art. 899 do CPC.

domingo, 29 de agosto de 2010

PRAZOS PROCESSUAIS - AÇÃO DE DEPÓSITO

Ação de depósito   


Entrega, depósito, consignação ou contestação: 5 dias, da citação



Novo prazo para entrega, após decisão: 24 horas


Prisão: até 12 meses


 Art. 902 do CPC


 Art. 904 do CPC.

 Art. 1.287, do CC

domingo, 15 de agosto de 2010

PLANO DE ENSINO DE DIREITO CIVIL II


PLANO DE ENSINO

03/08 Teoria geral das obrigações. Diferenciação de direito de natureza pessoal e real

05/08 Natureza jurídica; estrutura; elementos. Vínculo; Débito e Responsabilidade.

10/08 Fontes e obrigação natural

12/08 Obrigações propter rem. Ônus reais e obrigações reais; Eficácia real.

17/08 Obrigação de meio e de resultado.

19/08 Espécies de obrigações reais;obrigações de dar a coisa certa.

24/08 Obrigações de restituir. Obrigações de dar a coisa incerta.

26/08 Obrigações de fazer e de não fazer

31/08 Obrigações alternativas e facultativas.

02/09 Obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias

09/09Transmissão das obrigações: cessão de crédito e assunção de dívida. Cessão de contrato

14/09 Adimplemento das obrigações e extinção das obrigações.

16/09 Pagamento; pagamento indevido.

21/09 Enriquecimento sem causa( VT)

23/09 Pagamento por consignação

28/09 Revisão para prova

30/09 Aplicação de V1

05/10  Correção de V1 e entrega de V1

07/10 Dação em pagamento

14/10 Pagamento por sub- rogação

19/10 Compensação

21/10 Imputação de pagamento( VT)

26/10 Confusão

28/10 Remissão de dívidas

04/11 Compromisso

09/11 Transação

11/11 Caso concreto VT

16/11 Entrega de VTS

18/11 Adimplemento das obrigações; Inadimplemento das obrigações.

23/11 Mora, juros e cláusula penal

25/11 Arras ou sinal

30/11 Revisão para v2

02/12 Aplicação de V2

07/12

09/12 Aplicação de 2ª chamada

14/12 Entrega de v2 e 2ª chamada

16/12 Aplicação de VS

21/12 Entrega de VS

PLANO DE ENSINO DE PROCESSO CIVIL III

Universidade Salgado de Oliveira

Pro-Reitoria Acadêmica

Direção Acadêmica – Campus Niterói

Plano de Ensino

Objetivo Geral da Disciplina: Compreender o sistema recursal cível do estudo da sentença, dos efeitos da coisa julgada; da teoria geral. Da principiologia, e dos mecanismos de recepção, apreciação e julgamento dos recursos em geral; as espécies nos tribunais regionais e superiores no âmbito do CPC e da CRFB/88; a Ação Rescisória.

Ementa:.A sentença e a coisa julgada; a teoria geral dos recursos; recursos em espécie – Tribunais e Juízados Especiais; o processo nos tribunais; ação rescisória.

Procedimentos de Avaliação (MIA):

O aluno será submetido a três avaliações no semestre, que constarão de:

a) V1 = verificação do conhecimento de toda matéria dada até a data da prova (valor de 0 a 10);

b) VT = verificação de trabalhos individuais ou em grupo, seminários, debates, etc. (valor de 0 a 10);

c) V2 = verificação de toda a matéria ministrada no semestre (valor de 0 a 10).

A média do semestre (MS) que deverá ser igual ou superior a 4,0, será apurada da seguinte forma:

a) (V1+VT+V2)/3=MS;

b) Se o aproveitamento na MS for igual ou superior a 7,0, o aluno será aprovado sem necessidade de efetuar a Verificação Suplementar (VS);

c) Se a MS for igual ou superior a 4,0 e inferior a 7,0, o aluno será submetido à VS. A média final é a soma (MS+VS)/2 e deverá ter valor igual ou superior a 5,0.

Em qualquer caso, o aluno terá que ter o mínimo de 70% de freqüência.

2ª Chamada: O aluno que perder as verificações (V1 e V2) só poderá fazer a prova de 2ª chamada se apresentar requerimento acompanhado de justificativa pela falta, conforme artigo 81 do MIA (Manual Informativo do Aluno). A verificação constará toda a matéria ministrada no semestre.

TDE – Trabalho Discente Efetivo:
Bibliografia Básica:

1. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vols 1, 2 e 3. Rio : Lúmen Júris, 2010

2. DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Processual Civil. Rio de Janeiro. Lúmen Júris, 2009

3. SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. São Paulo,2010
Bibliografia Complementar:

1. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O Novo Processo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
2. WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil. São Paulo: RT, 2008


04/08 Apresentação da disciplina, critérios, bibliografia. As recentes transformações no CPC.

06/08 O processo sincrético, cognitivo – executivo Aula expositiva

11/08As decisões judiciais, características gerais

13/08 A sentença, sua estrutura e suas modalidades Aula expositiva

18/08 Sentença no CPC.

20/08  Aplicação do TDE parcial Aula expositiva

25/08 O novo cumprimento de sentença.

27/08 Coisa julgada, conceitos e modalidades Aula expositiva com debates

01/09 Coisa julgada, efeitos – registros.

03/09 Teoria Geral dos Recursos, introdução Aula expositiva

08/09 Recursos classificação geral.

10/09 Recursos, efeitos na interposição

15/09 Requisitos de admissibilidade e princípios informadores I.

17/09 Requisitos de admissibilidade e princípios informadores II;

22/09 Aplicação de VT parcial

24/09 Correção de VT e Revisão da matéria Exercício de fixação

29/09 02 Aplicação da V1 Avaliação escrita

01/10 02 Correção da prova, comentada.

06/10 Entrega de provas e notas. Aula expositiva

08/10 Aplicação de TDE parcial.Recursos em espécie, a apelação, o recurso inominado - JEC Aula expositiva

13/10 02 Recursos em espécie, embargos de declaração Aula expositiva

20/10 Recursos em espécie, o agravo de instrumento

22/10 02 Recursos em espécie, o agravo retido Aula expositiva

27/10 Aplicação do VT

29/10  Correção do VT e Revisão Exercício de fixação

03/11 Recursos em espécie, embargos infringentes.

05/11 Recs Trib. Superiores, ordinário constitucional. Aula expositiva c/ debate

10/11  Recurso Especial e Extraordinário

12/11 Uniformização de jurisprudência/ Incidente Aula expositiva

17/11 Homologação de sentença estrangeira

19/11  Exercício de fixação

24/11 Ação rescisória

26/11 Revisão da matéria

03/12 Aplicação da prova V2

08/12 Correção de prova, comentada

10/12  Aplicação de prova de 2ª chamada Avaliação oral c/ registros

15/12  Aplicação da prova VS Exposição oral c/ registros

18/12 Divulgação das médias finais Exposição oral c/ registros

PLANO DE ENSINO DIREITO CIVIL III

Universidade Salgado de Oliveira

Pró-Reitoria Acadêmica

Direção Acadêmica – Campus Niterói

Plano de Ensino

Pré-requisito para: DIREITO CIVIL IV
Objetivo Geral da Disciplina: Proporcionar ao futuro operador do direito o conhecimento necessário a respeito do contrato no direito civil, bem como de suas características familiarizando-o com a doutrina, legislação e jurisprudência de forma a prepará-lo para o exercício da profissão.
Ementa:. Contratos. Conceito e função social. O novo Código Civil. Princípios fundamentais do regime contratual; Pressupostos e requisitos de validade do contrato (subjetivos, objetivos e formais);Contratos. Formação do contrato. Fases. Contrato preliminar. Tempo e lugar do contrato. Conclusão dos contratos. Momento; Forma e prova dos contratos. Interpretação dos contratos; Classificação dos contratos; Dos efeitos dos contratos. Força obrigatória dos contratos. Relatividade dos efeitos dos contratos. Eficácia com relação a terceiros. Contratos por terceiros. Estipulação em favor de terceiros. Contrato com pessoa a declarar. Promessa por fato de terceiros Elementos Naturais do Contrato. Vícios Redibitórios. Exclusão da garantia em hasta pública. Evicção. Vícios ocultos no CDC. Evicção nas aquisições judiciais; Extinção dos contratos. Cessação da relação contratual. Resolução dos contratos. Distrato (resilição). Cláusula resolutiva; Extinção dos contratos – causas especiais. Distinção entre as causas extintivas do contrato e de outros institutos; Compra e venda: conceito e características. Natureza jurídica. Elementos. Modalidades especiais de venda. Cláusulas especiais à compra e venda; Contratos nominados ou típicos: promessa de compra e venda. Momento da transmissão do domínio. Riscos. Restrições legais. Contrato de troca ou permuta; Contratos nominados ou típicos – Doação: conceito e elementos característicos. Natureza jurídica. Pressupostos e requisitos. Espécies. Conteúdo. Invalidade. Revogação. Empréstimo (Comodato, mútuo). Fiança e Mandato.

Procedimentos de Avaliação (MIA):

O aluno será submetido a três avaliações no semestre, que constarão de:

a) V1 = verificação do conhecimento de toda matéria dada até a data da prova (valor de 0 a 10);

b) VT = verificação de trabalhos individuais ou em grupo, seminários, debates, etc. (valor de 0 a 10);

c) V2 = verificação de toda a matéria ministrada no semestre (valor de 0 a 10).

A média do semestre (MS) que deverá ser igual ou superior a 4,0, será apurada da seguinte forma:

a) (V1+VT+V2)/3=MS;

b) Se o aproveitamento na MS for igual ou superior a 7,0, o aluno será aprovado sem necessidade de efetuar a Verificação Suplementar (VS);

c) Se a MS for igual ou superior a 4,0 e inferior a 7,0, o aluno será submetido à VS. A média final é a soma (MS+VS)/2 e deverá ter valor igual ou superior a 5,0.

Em qualquer caso, o aluno terá que ter o mínimo de 70% de freqüência.
2ª Chamada: O aluno que perder as verificações (V1 e V2) só poderá fazer a prova de 2ª chamada se apresentar requerimento acompanhado de justificativa pela falta, conforme artigo 81 do MIA (Manual Informativo do Aluno). A verificação constará toda a matéria ministrada no semestre.

TDE – Trabalho Discente Efetivo:

Bibliografia Básica:

1. PEREIRA, Caio Mario da Silva – Instituições de Direito Civil – Contratos – vol III – Rio de Janeiro: Forense.

2. RODRIGUES, Silvio – Direito Civil – dos contratos e Das Declarações Unilaterais de Vontade- 3º vol – São Paulo: Saraiva.

Bibliografia Complementar:

1. VENOSA, Silvio de Salvo – Direito Civil – contratos em espécie- Vol III – São Paulo: Atlas.

2.DINIZ, Maria Helena – Curso de Direito Civil Brasileiro – Teoria das Obrigações Contratuais e extracontratuais 3º vol.- São Paulo: Saraiva.


1 02/08 02 Exposição dos temas do conteúdo programático Explanação de todo conteúdo

2 04/08 02 Teoria Geral dos Contratos - Princípios Aula expositiva

3 09/08 02 Cláusulas gerais – art. 421/426 do CCB Aula expositiva

4 11/08 02 Formação de contratos Tde – resenha crítica

5 16/08 02 Contratos entre presentes e ausentes Aula expositiva

6 18/08 02 Da proposta e da aceitação - retratação Aula expositiva

7 23/08 02 Da estipulação em favor de terceiro Aula expositiva

8 25/08 02 Da promessa de fato de terceiro Aula expositiva

9 30/08 02 Dos vícios redibitórios/Da evicção Aula expositiva

10 01/09 02 Da classificação dos contratos Aula expositiva

11 08/09 02 Dos contratos aleatórios/Do contrato preliminar Aula expositiva

12 13/09 02 Do contrato com pessoa a declarar Aula expositiva

13 15/09 02 Do distrato – da extinção do contrato Aula expositiva

14 20/09 02 Da exceção de contrato não cumprido Aula expositiva

15 22/09 02 Da resolução por onerosidade excessiva Aula expositiva

16 27/09 02 V1 Aula expositiva

17 29/09 02 Das várias espécies de contratos (arts. 481/853) Aula expositiva

18 04/10 02 Compra e venda Aula expositiva

19 06/10 02 Entrega da prova e correção em sala de aula. Aula expositiva

20 11/10 02 Das Cláusulas especiais de compra e venda Aula expositiva

21 13/10 02 Da venda sobre documentos Aula expositiva

22 18/10 02 Da troca ou permuta Aula expositiva

23 20/10 02 Do contrato estimatório Aula expositiva

24 25/10 02 Da doação Aula expositiva

25 27/10 02 Espécies de doação Aula expositiva

26 01/11 02 Revogação da doação Aula expositiva

27 03/11 02 Do empréstimo - conceito Aula expositiva

28 08/11 02 Do comodato e do mútuo - conceito Aula expositiva

29 10/11 02 Da locação de coisas – Lei do Inquilinato Aula expositiva

30 17/11 02 Fiança – conceito e classificação Aula expositiva

31 22/11 02 Mandato – conceito e classificação Aula expositiva

32 24/11 02 V2 Aula expositiva

33 29/11 02 Correção e entrega de notas em sala Aula expositiva

34 01/12 02 Correção e entrega de notas em sala Aula expositiva

35 06/12 02 2ª chamada Aula expositiva

36 08/12 02 Correção e entrega de provas e notas Aula expositiva

37 13/10 02 Fixação do Edital de Prova Final Aula expositiva

38 15/10 02 VS Aula expositiva

39 20/12 02 Correção e entrega de notas Aula expositiva

40 22/12 02 Data limite para digitação e correção de notas Aula expositiva

BATERIA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL III

CASOS CONCRETOS


EXERCÍCIO 1

Contratos. Conceito e função social. O novo Código Civil. Princípios fundamentais do regime contratual.

Caso 1
CREMILDA firmou com a financeira X um contrato de empréstimo no valor de R$3.500,00 ( três mil e quinhentos reais)
Na ocasião, por exigência da financeira (mutuante) foi obrigada a fazer um plano de previdência privada e um contrato de abertura de crédito para obtenção de um cartão de crédito.
a) No caso em exame, houve violação aos princípios contratuais. Quais?

Justifique.
b) O que representa princípio da função social dos contratos?

É previsto no Código civil?

c) Que efeitos práticos e jurídicos poderá ocorrer se Maria ingressasse em juízo?

CASO 2 – DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
Contratos. Formação do contrato. Fases. Contrato preliminar.

Tempo e lugar do contrato. Conclusão dos contratos. Momento.
Verônica e Fabíola se reuniram por três dias para tratarem sobre uma provável venda da loja em Icaraí, portanto comercial, de propriedade da primeira. Fabíola demonstrou sincero interesse na aquisição do bem, tendo levado ao local, de um dos encontros, seu advogado, Rolando, chegando a tratar sobre os termos de uma minuta de compra e venda, levando à outra parte a expectativa de fechar o negócio, inclusive tendo retirado a placa e os anúncios das imobiliárias.

Nesse ínterim, um terceiro de nome CARLOS, colocou OUTRA LOJA SIMILAR aquela, à venda e a um preço mais acessível.
Fabíola desistiu da compra da loja de Verônica e simplesmente comprou a loja de Carlos, sem nenhuma notificação.
a) Pode-se afirmar que já existia algum contrato entre FABÍOLA E VERONICA?Justifique.
b) Verônica pretende propor uma ação contra Fabíola, a fim de ser indenizada por perdas e danos, procede? Justifique.
PEDIDOS DE PESQUISA:
Pergunta-se :
a) O que é o princípio da autonomia da vontade e no que se funda?
b) O que significa o princípio da relatividade dos contratos?

EXERCÍCIO 2

Pressupostos e requisitos de validade do contrato (subjetivos, objetivos e formais).
Caso 1

Rogério celebrou contrato de compra e venda de um automóvel com Adamastor em 20/07/08. Rogério no dia 10/04/09 foi interditado.

Adamastor, após ter ciência da interdição, ajuizou ação para desfazer o negócio firmado pelas partes.
No momento do negócio jurídico,a causa que motivou o decreto de interdição não era aparente nem mesmo conhecida por Adamastor.

a) Quais são os pressupostos de validade dos contratos?

b) O contrato celebrado entre as partes é válido?

Justifique.
Caso 2
Jandira, dona de uma mercearia localizada próxima à UNIVERSO em Recife, por mais de 5 anos, resolve vender o seu negócio para Antonio. Salienta-se que Jandira resolveu se desfazer da empresa por tomar conhecimento, através de um amigo próximo que trabalhava na Prefeitura, de que, no mês seguinte, começaria a obra para a construção de um hipermercado na região.
Antonio não conhecia o local e não foi informado por Jandira quanto à inauguração do hipermercado.

Dois meses após a celebração do negócio, Antonio se surpreende com a inauguração do hipermercado, o que provocou uma queda no movimento comercial de seu estabelecimento.
a) Houve violação ao princípio da boa-fé? Em caso positivo, em que fase do contrato?
b) O que é boa-fé objetiva?
c) A atitude de Jandira pode suscitar indenização? Sob qual  argumento?

EXERCÍCIO 4

Forma e prova dos contratos. Interpretação dos contratos.

Caso 1

Alberto celebra contrato de locação com Maria pelo prazo de três anos. Ressalte-se que o contrato é omisso quanto ao local em que deve ser efetuado o pagamento dos aluguéis.

Durante o primeiro ano de vigência do contrato, Maria todo dia 5, data do vencimento da prestação, se dirigia ao imóvel locado para receber o aluguel.
Entretanto, no segundo ano de vigência da avença, Maria se mudou para Recife, passando a exigir do locatário Alberto que esta enviasse o pagamento do aluguel por cheque e via Sedex, sob pena de rescisão contratual. Inconformado com tal exigência, Alberto argumenta que o pagamento poderia ser feito por depósito bancário, pois o envio de Sedex mensal onerava a sua prestação.
a) Como devem ser interpretados os contratos de locação quando há omissão quanto ao lugar do cumprimento da prestação de pagar o aluguel?
b) Tendo como parâmetro a resposta anterior, como resolver a questão?

c) Se houvesse sido estipulado pelas partes, no contrato, que o pagamento seria feito no domicílio do credor, a atitude deste de, durante um ano comparecer ao imóvel locado para receber, tem algum efeito jurídico?


EXERCÍCIO 5

Classificação dos contratos.
Caso 1
Quanto ao contrato de seguro, responda:
a) É oneroso ou gratuito? Justifique.

b) É bilateral ou unilateral? Justifique

c) É de natureza aleatória? Justifique.

d) É solene? Justifique

Caso 2

Sueli, mulher rica resolveu presentear sua amiga de infância Marilia, com um imóvel situado na Avenida das Américas, no 10.000 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Ao receber a notícia do presente, Marilia moça pobre que pagava aluguel, ficou muito feliz mais ao mesmo tempo preocupada, visto a amiga ter-lhe informado que o imóvel estava com o IPTU dos anos de 2005 e 2006, no valor de R$3.000,00, em atraso e que Marilia deveria quitar tal encargo.

Marilia procurou um advogado para saber se deveria ou não aceitar a doação da amiga chique. O advogado aconselhou-a no sentido de que se tratava de uma espécie de contrato bilateral, por isso, a real intenção da amiga rica era lhe vender o bem.

Marilia furiosa, foi até a mansão da amiga e a ofendeu, pondo fim à,amizade de anos.

Pergunta-se:

1. O caro colega deu a correta orientação a cliente? Justifique o seu posicionamento.

2. Quanto ao contrato de doação de bem imóvel com encargo

Responda:

a) É oneroso ou gratuito? Justifique.

b) É bilateral ou unilateral? Justifique.

c) É de natureza aleatória? Justifique.

d) É solene? Justifique.

EXERCÍCIO 6

Dos efeitos dos contratos. Força obrigatória dos contratos. Relatividade dos efeitos dos contratos. Eficácia com relação a terceiros.

Contratos por terceiros. Estipulação em favor de terceiros. Contrato com pessoa a declarar. Promessa por fato de terceiros.

Caso 1

Serginho foi contratado pela empresa Center Belle como colorista. Chega em casa muito feliz e anuncia à sua mãe que o salão é tão organizado que possui plano de saúde, odontológico e seguro de vida em grupo. Sua mãe fica imensamente feliz, mas, diz que não é para ser indicada como beneficiária do seguro de vida e sim a sobriha Emille, menor impúbere. Em razão do comentário de sua mãe, resolve Serginho indicar como beneficiária sua pequena sobrinha de apenas dois anos de idade. Passados dois meses, Serginho falece e seu padrasto comenta no enterro que a menor, a sobrinha, não poderá receber o valor do seguro por não ser herdeira do mesmo e também porque não poderia figurar no contrato por ser incapaz.

Responda:

a)Serginho teria realizado uma estipulação em favor de terceiros?

Justifique.

b) Quem é o credor do contrato de seguro sob análise?

c) O fato de Emille absolutamente incapaz afeta a produção de efeitos do negócio jurídico celebrado? Justifique.

d) Haveria necessidade de Serginho indicar como beneficiários apenas seus herdeiros? Justifique.

EXERCÍCIO 7

Elementos Naturais do Contrato. Vícios Redibitórios. Exclusão da garantia em hasta pública. Evicção. Vícios ocultos no CDC. Evicção nas aquisições judiciais.

Caso 1

Luiza vê um anúncio no jornal sobre a venda de um veículo Corsa - ano 2007. Efetua uma ligação para o telefone indicado e vai até o local onde se encontra o veículo. Luiza adora o veículo, percebendo apenas um pequeno amassado no pára-choque dianteiro.

Luiza é surpreendida quinze dias após a compra com um problema sério no motor. Vai até o mecânico que atesta vício insanável, devendo o motor ser trocado.

Revoltado com o ocorrido, Luiza liga para Roberto, exigindo o valor correspondente ao motor e o pára-choque dianteiro. Roberto diz que não irá pagar nada, pois não deu causa aos defeitos nem tampouco sabia de suas existências.

Com base nos fatos acima, responda justificando e fundamentando com os dispositivos legais pertinentes.

a) Assiste razão à pretensão de Luiz? Por quê?

b) Que ação deveria ser proposta por ele, uma vez que pretende continuar com o automóvel?

c) Que prazo teria Luiz para propor a referida ação?

Caso 2

Luciana Maria comprou um carro importado que fora, posteriormente, apreendido pela Receita Federal devido a problemas na guia de importação.

a) Trata-se de evicção? Como se conceitua a evicção?

b) Qual obrigação deverá ser imposta ao devedor?

Caso 3

Antônio vai a um leilão de animais em Barretos (SP) e adquire, por seu maior lance, um touro reprodutor por R$ 300.000,00, com informação de ser espécime de rara qualidade, o que foi objeto de muita publicidade. Após 3 meses, descobriu Antônio que referido animal havia sofrido intervenção cirúrgica, não aparente, que reduzira a um terço sua capacidade reprodutora (com baixa produção de sêmen).
O que poderá alegar Antônio, na defesa de seus direitos? Justifique a resposta, fundamentando-a no Código Civil.
(OAB – São Paulo)
EXERCÍCIO 8

Extinção dos contratos. Cessação da relação contratual. Resolução

dos contratos. Distrato (resilição). Cláusula resolutiva.


Caso 1 – EXTINÇÃO DOS CONTRATOS


Sérgio contratou com Xavier a compra e venda de um computador, pelo preço integral de R$5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), ajustando ainda as partes que o preço seria pago pelo comprador, uma semana depois da data da formalização do negócio, momento em que o bem seria entregue. Realizaram o negócio por escrito particular. Cinco dias após o ajuste decidiram juntos, desfazer o contrato.

a) Que forma deverá ter o desfazimento do contrato? Deverá ele assumir a mesma forma do contrato? Justifique.

b) O contrato de compra e venda em análise necessita da forma da escritura pública para se tornar perfeito.

EXERCÍCIO  9

Extinção dos contratos – causas especiais. Distinção entre as causas

extintivas do contrato e de outros institutos.

Caso 1

Por força de um contrato escrito, Caio, fazendeiro no Mato Grosso do Sul, deveria restituir o cavalo de José (cujo sítio encontrasse no interior de São Paulo) no dia 2 do mês de julho. Até o mês de agosto, Caio ainda não havia restituído o cavalo por pura desídia, quando uma forte chuva imprevisível causou a morte do cavalo, que foi inevitável, devido à altura atingida pela água, bem como à sua força.

Como advogado de José, demonstre os argumentos jurídicos que podem levar Caio a alguma condenação. (Prova OAB-SP 2ª Fase Concurso 130)


EXERCÍCIO 11

Compra e venda: conceito e características. Natureza jurídica.

Elementos. Modalidades especiais de venda. Cláusulas especiais à compra e venda.


Caso 1

Cleyson vendeu sua motocicleta Honda a Márcia. O negócio jurídico foi celebrado, pois Cleyson necessitava de recursos financeiros para a compra de um carro. Em razão de forte apego ao bem, inseriu no contrato de compra e venda uma cláusula de retrovenda, visando recobrar a moto no prazo de 6 (seis) meses.
a) Como se caracteriza a retrovenda?

b) Há na hipótese produção de efeitos para a cláusula em comento?

Caso 2
Tarcísio ajuíza em face de Zuleika ação de nulidade da venda do imóvel em que constava pacto de retrovenda. Sustenta que o valor do acordo foi inferior ao de mercado e que na verdade o negócio teria se realizado em razão do empréstimo que lhe fizera a Zuleika, com prazo de pagamento em um ano. Zuleika contesta, sustentando o Princípio da Autonomia da vontade e negando a ocorrência de simulação.

1- Como se caracteriza a retrovenda?
2- Se o alegado por Tarcísio for verdade, o negócio realizado é válido?

Caso 3

Antônio comprou o Sítio São José com área de 22.000 metros quadrados, para nele instalar uma empresa pelo preço de R$ 500.000,00. Antônio fez constar da escritura de aquisição, com a concordância do vendedor Benedito, que essa área é a mínima necessária ao estabelecimento de referida empresa. Realizada a compra e venda, com o registro do título no Registro Imobiliário, Antônio constatou, com perícia, seis meses após esse registro, que a área adquirida só possuía 18.000 metros quadrados, o que inviabilizou, parcialmente, o empreendimento pretendido. Considerando tal fato, Antônio pretende desfazer o negócio celebrado.
A pretensão de Antônio procede?
Justifique a resposta, aplicando artigos do Código Civil. (OAB São Paulo)

EXERCÍCIO 12

Contratos nominados ou típicos: promessa de compra e venda.

Momento da transmissão do domínio. Riscos. Restrições legais.

Contrato de troca ou permuta. Empreitada.
Caso 1

Valmor Chagas contrata o empreiteiro Rodrigo Fernandes para a construção de uma casa no condomínio Bosque Azul. O contrato foi de empreitada mista. Após cinco anos e seis meses da conclusão da obra, apareceu uma rachadura que vinha do teto até a parte térrea da casa. Um perito esteve no local e constatou defeito na construção.

Alegou o empreiteiro que sua responsabilidade pelo trabalho executado seria só por cinco anos. Valmor ingressa com ação em face de Rodrigo Fernandes, visando responsabilizá-lo.

a) Em que consiste o contrato de empreitada?
b) Quais as modalidades do contrato de empreitada? Explique.

c) A interpretação do empreiteiro, no caso concreto, encontra-se correta? Justifique.


AULA 13

Contratos nominados ou típicos – Doação: conceito e elementos

característicos. Natureza jurídica. Pressupostos e requisitos. Espécies.

Conteúdo. Invalidade. Revogação. Empréstimo (Comodato,

mútuo). Outros.
Caso 1

Paulo doou a Carlos um imóvel em São Paulo. Estabeleceu, no ato de doação, que Carlos teria que ali construir um asilo para pessoas portadoras do mal de Alzheimer.
a) Qual o conceito de doação ?

b) Qual a espécie de doação? Qual a sua natureza jurídica?
c) No caso concreto é possível admitir-se a aceitação presumida?
d) Se Wilson não construir o asilo, há alguma medida legal a ser tomada por Paulo?
Caso 2
Caio se encontra com graves problemas financeiros. Tício ciente da situação do amigo, lhe empresta R$20.000,00 (vinte mil reais). Não realizou qualquer contrato escrito neste sentido. Além de tal empréstimo, transfere, via doação pura, direito de propriedade sobre um imóvel em Camboinhas.
Após 2 (dois) anos, Caio atenta contra a vida de Tício, sem que, contudo este venha a falecer, motivo pelo qual Tício propõe ação com fulcro no art. 557, I, do Código Civil para reaver o bem e ação de cobrança para reaver do dinheiro emprestado. Caio alega ter alienado o imóvel a Joaquim e que não há como ser devolvido o dinheiro, pois o contrato de empréstimo não teve a forma escrita.
Pergunta-se:

a) No caso da doação se aplica o disposto no art. 128 do Código Civil? Justifique.

b) Qual a natureza do contrato celebrado entre Caio e Tício que teve por objeto R$20.000,00 (vinte mil reais)? Como se classifica?
d) Há forma especial para o empréstimo de dinheiro? Como se fará a prova do contrato?

Caso 3
Margarido recebeu, em janeiro de 2003, por doação de seus pais, um lote de terreno onde ergueu sua casa. Por falecimento dos mesmos foi aberto o inventário, já que deixaram bens a herdeiros. Quanto ao bem anteriormente doado a João, como se deve proceder?

COMODATO
Caso 1
Maria celebrou contrato de comodato de seu imóvel em Porto Seguro com Caio, por prazo indeterminado. Findo o prazo de um ano, Maria notificou Caio para a devolução do bem.
Pergunta-se:

a) Pode a comodante, a qualquer tempo, notificar o comodatário para que desocupe o imóvel?
b) Se o imóvel tivesse sido entregue em comodato, em razão de especial tratamento de saúde pelo qual Caio deveria passar, cujo prazo fosse aproximadamente de 1 ano e seis meses, teria a comodante possibilidade de reaver o bem após o primeiro ano de vigência?

Caso 2

Teobaldo emprestou 500 sacas de feijão – fradinho a Miguel, que as guardou num galpão de propriedade sua. Dias depois, o galpão foi destruído em razão de um tornado ocorrido na região, o que ocasionou a perda das referidas sacas.
1- Trata-se de comodato ou de mútuo? Justifique.

2- O empréstimo em apreço tem a finalidade de uso ou consumo? Justifique.

3- Miguel possui responsabilidade pela perda do bem? Justifique.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

QUESTÕES DE DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - OAB 2010.1


Caderno Afonso Arinos

29-(OAB 2010.1 )Assinale a opção correta de acordo com o Código Civil brasileiro.


A) A sub-rogação objetiva ou real ocorre pela substituição de uma das partes, sem a extinção do vínculo obrigacional.

B) Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original.

C) Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios.

D) Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor.
 
34 (OAB 2010.1)- Assinale a opção correta com relação ao registro, exigido na transmissão da propriedade de bens imóveis.

A) Realizado o registro do título translativo, este produzirá efeitos ex tunc, o que torna o adquirente proprietário desde a formalização do título.

B) Sendo o registro, no âmbito do direito nacional, meio necessário para a transmissão da propriedade de bem imóvel, sua realização importa presunção absoluta de propriedade.

C) Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente.

D) Se uma pessoa vender imóvel seu a outra e esta, por sua vez, o vender a terceiro, será possível, provada a regularidade dos negócios, o registro desse último título translativo sem que se registre o primeiro.
 
36 ( OAB 2010.1)- A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

A) A lesão é um defeito que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja a sua anulabilidade.Entretanto, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio.

B) Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir o negócio e a assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável.

C) O dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, acarreta a anulação do negócio jurídico.

D) Tratando-se de negócio jurídico a título gratuito, somente se configura fraude quando a insolvência do devedor seja notória ou haja motivo para ser conhecida, admitindo-se a anulação do negócio pelo credor.
 
42( OAB 2010.1)- Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.


Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor

A) agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

B) apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.

C) agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

D) apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.

43 ( OAB 2010.1) -No que se refere ao procedimento cautelar, assinale a opção correta.


A) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar cessa a sua eficácia durante o período de suspensão do processo.

B) Tratando-se de medida cautelar, o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor.

C) Cabe ao requerente da cautelar propor ação principal no prazo prescricional de trinta dias, contado da data da efetivação da medida, quando esta tiver sido concedida em procedimento preparatório.

D) Somente quando admitido recurso, eventual medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

44 ( OAB2010.1) - Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de direito e que já havia sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, e, por isso, proferiu sentença reproduzindo o teor das anteriormente prolatadas, sem a citação de Aldo.

Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC,

A) a sentença é nula, por não ter havido a citação de Aldo.

B) o juiz poderá retratar-se caso Paulo apele da sentença.

C) caberá reclamação ao tribunal competente, sob o argumento de que houve error in procedendo.

D) a sentença não faz coisa julgada material.
 

45( OAB 2010.1) - A ação rescisória


A) não pode ser ajuizada por terceiro, ainda que juridicamente interessado.

B) será admitida no âmbito dos juizados especiais cíveis quando houver sentença transitada em julgado.

C) deverá ser ajuizada até dois anos após o trânsito em julgado da última decisão, sob pena de prescrição.

D) é admitida ainda que não se tenham esgotado todos os recursos contra a sentença transitada em julgado.


47( OAB 2010.1)-Assinale a opção correta no que diz respeito aos embargos à execução.

A) No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, deve o juiz parcelar o referido valor em seis parcelas mensais, acrescidas apenas de correção monetária.

B) Pode o executado, no prazo de cinco dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora.

C) Sendo vários os executados, o prazo para oposição de embargos é comum a todos eles.

D) O efeito suspensivo concedido em favor de apenas um dos executados a todos aproveita, razão por que a execução deve ficar suspensa.

sábado, 7 de agosto de 2010

2ª etapa de exercícios sobre Recursos


12. Dois réus com advogados diferentes. Como se conta o prazo?

13. Quais as formas de resposta do réu?

14. Quais os efeitos da revelia?

15.O réu revel poderá ingressar no processo?

16. O que é saneamento do processo?

17. Qual a natureza jurídica do despacho saneador?

18. Qual o recurso cabível contra o despacho saneador?

19. O réu entra com reconvenção. O autor da ação desiste. Extingue-se a reconvenção?

20. O que são preliminares?

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

1ª etapa de exercícios sobre Recursos

1ª PARTE

1 - quais os tipos de procedimento?

2-Em que tipos de procedimento se subdivide o procedimento comum?

3-Em razão do valor, quais as causas que seguem o procedimento ordinário?

4- Procedimento sumaríssimo. Quando se dá a citação para responder?

5-Procedimento sumário - cabe reconvenção?

6 -Comparecendo o réu e naõ se obtendo a conciliação, qual o procedimento do réu?

7- Se houver necessidade de prova oral, o que fará o juiz?

8 - Citar 3 causas cujo procedimento se dá pelo rito sumário.

9- O que é preclusão?

10- Qual é o prazo do réu para contestar ação ordinária?

11. A partir de que data, se a citação foi via correio?

Livros indicados de Processo Civil para Graduação


fonte: Editora Forense

Humberto Theodoro Junior é Advogado; Desembargador aposentando do TJ/MG; Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da UFMG. Membro da comissão de juristas para elaboração de Anteprojeto para o Novo Código de Processo Civil e autor de diversas obras pela Editora Forense.
A coleção é composta por 3 volumes.

Veja mais aqui https://secure.jurid.com.br/bibliotecaforense/








Este curso de direito processual civil, organizado em três volumes, apresenta um escrito completo sobre processo. Os tópicos são bem realçados e de fácil localização, o que facilita sobremaneira a consulta do livro. A obra contribui para a formação do conhecimento jurídico de estudantes de graduação, servindo também como ferramenta de trabalho para operadores de direito que prestam função jurisdicional. O volume 1 trata da teoria geral do processo e do processo de conhecimento, paralisando as anotações a partir do momento em que desfechadas foram as considerações relativas à sentença e à coisa julgada, após o percurso da análise de outros 11 capítulos, assim divididos: 1 - Direito processual civil; 2 - Jurisdição e competência; 3 - Da ação; 4 - Do processo; 5 - Atos processuais; 6 - Partes e procuradores; 7 - Petição inicial; 8 - Defesa do réu; 9 - Ministério Público; 10 - Audiências; 11 - Prova.


Nascido no Rio de Janeiro em 1970, casado e com dois filhos, Alexandre Câmara se formou em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e, desde 1992, atuou como advogado, lecionando ainda na Escola da Magistratura do Estado (Emerj), e nas universidades Estácio de Sá, Gama Filho, Uerj e Cândido Mendes. Autor de diversas obras na área jurídica, como "Dos procedimentos sumário e sumaríssimo", "Lições de Direito Processual Civil", "Ação Rescisória" e "A Nova Execução de Sentença", teve vários artigos publicados em revistas de Direito Processual.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Início dos resumos sobre Contratos

Resumo de hoje:
1- Noções gerais e classificação;

Noções Gerais e classificação

  O contrato, pacto ou convenção, constitui o acordo de vontades celebrado para criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações de índole patrimonial entra as partes.
   É o negócio jurídico e, como tal, tem por elementos essenciais a capacidade das partes, seu consentimento, um objeto lícito, possível, certo e apreciável em dinheiro e, forma prescrita ou não defesa em lei.Dispõe o artigo 426, CC, no que tange ao objeto: " não pode ser objeti de contrato a herança de pessoa viva" é o pacta corvina, proibido em nossa legislação.
   Princípios contratuais relevantes: A autonomia privada; a observância das normas de ordem pública, a obrigatoriedade das convenções ( pacta sunt servanda) e a relatividade dos efeitos do negócio jurídico
  Outros Princípios que se consagraram com o novo Código Civil, são eles: A função social do contrato( art 421, CC, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato), a boa- fé objetiva ( art 422, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa - fé) e a justiça contratual/ revisão dos contratos ( revelados pelos institutos do estado de perigo, a lesão e resolução por onerosidade excessiva, em que se busca dar equilíbrio às partes e ao pacto celebrado).

Classificações dos contratos

   Conforme as obrigações assumidas, os contratos podem ser unilaterais( se apenas uma das partes tem obrigações, não havendo necessidade de contraprestação da outra parte; ex: doação pura) ou bilaterais ("sinalagmáticos", quando as duas partes assumem obrigações contratuais recíprocas; ex: compra e venda).
   Ainda pode ser, quanto ao regramento do contrato: típico( nominado) ou atípico ( inominado). Dispõe o art 425 ser lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.
    Quanto às vantagens patrimoniais auferidas, os contratos podem ser onerosos( quando ambas as partes têm proveito;ex: locação) ou gratuitos ( ex: comodato).
    Quanto ao conehcimento sobre as prestações e sua extensão, temos contratos comutativos( em que as prestações são conhecidas e têm uma relação de equivalência; ex: compra e venda) e aleatórios( ou de risco, nos quais a prestação de uma das partes é desconhecida quando da celebração;. ex: seguro);
    Conforme a liberdade de convencionar os termos do pacto, os contratos poderão ser paritários ( negociados pelas partes livremente e em iguais condições; ex: compra e venda entre particulares) ou de adesão ( ex: seguro). A respeito da adesão há duas regras básicas: quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever- se - à adotar a interpretação mais favorável ao aderente; além disso, em tais contratos são nulas  as cláusulas que estipulam a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
    Quanto à forma, podem ser: consensuais( não solenes, em que basta o acordo de vontades para que se estabeleça o negócio ex: compra e venda de bens móveis); solenes ( formais) ou reais( exigem além do acordo a entrega do bem contatado, para que o contrato seja formado; antes da tradição, há apenas uma promessa de contratar; ex: comodato, mútuo e depósito).
   Poderão, finalmente ser principais ou acessórios quando existam independentemente de qualquer outro; ex locação ou quando sua existência pressupor a do principal; ex: fiança).

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO

(OAB/PR_2009) Assinale a alternativa correta:


a) A liberdade de forma é princípio contratual básico que não admite exceções, vez que assegurada pela autonomia da vontade.

b) A boa-fé objetiva é princípio contratual com diversas diferentes funções, não se limitando à regra de interpretação do negócio jurídico.
c) Pelo princípio da liberdade contratual autoriza-se a celebração de qualquer tipo de contrato, desde que sua escolha recaia sobre um dos tipos contratuais previstos no Código Civil.

d) O princípio da "pacta sunt servanda" não admite exceções, uma vez que qualquer revisão do contrato atentaria contra o princípio da boa-fé, atualmente consagrado no art. 422 da lei 10.406/2002.

Comentários:

Vamos analisar cada uma das assertivas:

a) A liberdade de forma é princípio contratual básico que não admite exceções, vez que assegurada pela autonomia da vontade.

Errado. A liberdade de forma admite exceções, como nos casos em que a própria lei exige a forma através da qual o contrato deve ser pactuado. Exemplo: Compra e Venda de imóveis, em que se deve comparecer em cartório extrajudicial.

b) A boa-fé objetiva é princípio contratual com diversas diferentes funções, não se limitando à regra de interpretação do negócio jurídico.

O princípio da boa fé (art. 420, CC) possui diversas nuances que alteraram o regime contratual do antigo Código Civil e que devem ser aplicados em todas as fases contratuais, principalmente na fase de puntuação (negociações preliminares) e na execução do contrato (vide a responsabilidade do fornecedor após a entrega do produto – CDC). Portanto a alternativa “B” está correta.

c) Pelo princípio da liberdade contratual autoriza-se a celebração de qualquer tipo de contrato, desde que sua escolha recaia sobre um dos tipos contratuais previstos no Código Civil.

Errado, pois também é possível que as partes escolham tipos contratuais não previstos no Código Civil, desde que sejam observadas as regras gerais do NCC. Vejamos:




Até a próxima que será: FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Boas Vindas aos alunos

      Mais uma vez, é com grande alegria que saúdo a todos os novos alunos do segundo semestre de 2010. Saúdo também a todos aqueles, não alunos, que vierem a acessar o blog para estudo e dele puderem, de algum modo, usufruir.

domingo, 1 de agosto de 2010

A ciência do Direito

"O Direito é um sistema de normas criado pelo homem que racionaliza a vida em sociedade. A vida em si é um impulso vital, e é o Direito que compatibiliza a vida social, tornando-a racional.



A Ciência do Direito é um sistema de conceitos. Sua abrangência vai até o momento em se observa a aplicação do Direito. Ela necessita de uma percepção sensível. Tem por finalidade a solução dos conflitos de interesses de modo justo. O Homem nega o que ele é, como ser natural, para se tornar o que ele deve ser, como ser cultural.


O cientista do Direito deve conhecer conceitos jurídicos universalizados, institucionalizados. Conceitos básicos que, independente do local ou ordenamento jurídico, serão os mesmos."

quinta-feira, 22 de julho de 2010

PROCESSO CIVIL - RECURSOS NO JUÍZADO ESPECIAL

Nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, são previstos expressamente pela Lei nº 9.099/95:

1. O recurso inominado (arts. 41-46), que tem por objeto a sentença, tendo efeito meramente devolutivo (salvo quando visa evitar dano irreparável para a parte) e sendo julgado por turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. Neste recurso, as partes são obrigatoriamente representadas por advogado.
2. os embargos de declaração (arts. 48-50), interpostos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. (Os ED nos juizados suspendem o prazo para a interposição do recurso inominado, pode ser interposto de forma oral em audiência e tem dúvida como hipótese de cabimento - diferenciando-o da regra do ED no CPC)


Além destes, há também a possibilidade de interposição de recurso extraordinário, nas hipóteses previstas no art. 102, III da CF/88, já que a CF não exige que o acórdão recorrido seja proferido pelo STJ, TJs ou TRFs. Não há cabimento para o REsp pois esta é modalidade que exige que o acórdão guerreado seja proferido pelos TRFs ou TJs - não se equiparando as Turmas Recursais dos Juizados àquelas cortes.

Há uma polêmica sobre a adoção pelo JEC Estadual da regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não havendo nenhuma previsão do agravo de instrumento, muito embora algumas Turmas recursais venham o admitindo, principalmente no caso de tutelas de urgência.

Nos Juizados Especiais Civeis Federais (lei 10.259/2001), ao qual se aplica subsidiariamente a lei nº 9099/95 (adotando-se os mesmos recursos ali previstos), por sua vez, admite-se expressamente o deferimento de medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação (art. 4º), sendo cabível recurso desta decisão (o agravo de instrumento, no caso). Diversamente da regra dos Juizados ESpeciais Cíveis Estaduais, o artigo 14 da Lei 10.259/2001 prevê que se utilize no JEF hipóteses de utilização dos pedidos de uniformização de jurisprudência.

Questões:
1. Identifique as diferenças entre o sistema recursal previsto no CPC e nas leis aplicadas aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (lei 9.099/95) e Federais (lei 10.259/2001). Há razões para um sistema recursal diferenciado destinado ao microssistema normativo dos Juizados?

2. Você concorda com a existência de um rol taxativo de recursos no JEC Estadual? A admissão do agravo de instrumento poderia gerar o risco de ordinarização do sistema recursal do Juizado? E o mandado de segurança, poderia residualmente ser admitido no JEC?
3. Há razões para o sistema recursal do Juizado Especial Cível Estadual ser diferente do sistema recursal do Juizado Especial Cível Federal?
Material inspirado no texto disponível em http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/e/e7/Aula8_Recursos_JuizadosEspeciais.doc.

STJ condena formalismo excessivo na interpretação de lei processual

A ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é relatora de recurso que alega que não apresentar cópia dos documentos ao juiz deveria levar o tribunal de segunda instância a nem considerar o agravo. O recurso especial foi negado pela 3ª Turma, em decisão unânime.

Para os ministros, o advogado que junta documentos novos para instruir recurso de agravo de instrumento no tribunal de segunda instância não precisa apresentar cópias dos papéis ao juiz que deu a decisão agravada, só precisa informar sobre a existência dos documentos.

Os ministros concluíram que esse entendimento é coerente com a ideia de que o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um caminho para a solução justa do litígio

Segundo a ministra, o processo civil deve "exercer de forma efetiva sua função de instrumento criado para viabilizar que se chegue, com justiça e paridade de armas, a uma decisão de mérito".

Essa condenação do STJ ao formalismo excessivo na interpretação das regras processuais foi provocada por uma mulher que havia conseguido liminar judicial obrigando o ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia.


O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ao julgar agravo de instrumento do ex-marido, cassou a liminar. Para o Tribunal, o casamento durou pouco tempo e a mulher não tem impedimento para trabalhar, por ser saudável, jovem e não ter filhos.

No recurso especial ao STJ, além de insistir na pensão, a mulher alegou que o ex-marido havia desrespeitado os procedimentos formais exigidos pelo artigo 526 do CPC (Código de Processo Civil) para a apresentação do recurso de agravo de instrumento.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, "o formalismo processual não pode ser interpretado de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a garantia de um processo justo, célere e prático".

Como a maneira de proceder do advogado do ex-marido não causou prejuízo algum à outra parte, a relatora não viu razão para que o tribunal gaúcho tivesse deixado de analisar seu apelo.

Quanto à cassação da liminar que determinou o pagamento de pensão, ficou mantida a decisão do tribunal estadual, já que a 3ª Turma entendeu que rever esse assunto exigiria um reexame das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2289820/stj-condena-formalismo-excessivo-na-interpretacao-de-lei-processual

A VIDA LHE COLOCA ONDE VOCÊ DEVERIA ESTAR

A vida lhe coloca onde você escolheu estar

Nasceste no lar que precisavas.

Vestiste o corpo físico que merecias.

Moras onde melhor Deus te proporcionou, de acordo com teu adiantamento.

Possuis os recursos financeiros coerentes com as tuas necessidades, nem mais, nem menos, mas o justo para as tuas

lutas terrenas.

Teu ambiente de trabalho é o que elegeste espontaneamente para a tua realização.

Teus parentes e amigos são as almas que atraístes, com tua própria afinidade.

Portanto, teu destino está constantemente sobre teu controle.

Tu escolhes, recolhes, eleges, atrais, buscas, expulsas, modificas, tudo aquilo que te rodeia a existência.
Teus pensamentos e vontade são a chave de teus atos, atitudes são as fontes de atração e repulsão na tua jornada vivencial.
Não reclames, nem te faças de vítima.
Antes de tudo, analisa e observa.

A mudança está em tuas mãos.

Reprograme tua meta,

Busque o bem e viverás melhor.

Processo Civil - Pequena revisão sobre Juízados Especiais Cíveis

1 Compreensão da competência dos Juizados Especiais Cíveis: O autor pode propor queixa perante o Juizado Especial Cível quando: a) o valor da causa for igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos; b) quando a matéria estiver inserida nas previsões do inciso II do art. 275 do CPC.


2 Rito das ações que tem curso pelos Juizados Especiais Cíveis: As ações que têm curso pelo rito sumaríssimo, orientado pelos princípios listados no art. 2º da Lei nº 9.099/1995, com destaque para os da oralidade, da celeridade e da informalidade.

3 Opção entre os ritos: Quando a causa apresentar valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos ou quando a matéria estiver inserida em uma das previsões do inciso II do art. 275 do CPC, o autor pode propor a ação perante o Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum, pelo rito sumário.

4 Legitimidade ativa: O § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/1995 prevê que somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Cível, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
 
Dinâmica da ação que tem curso pelo Juizado Especial Cível


* Apresentação da queixa, de forma escrita ou oral

* Designação da audiência de tentativa de conciliação, seguida do aperfeiçoamento da citação do réu

* Não comparecimento do réu à audiência de conciliação, o que acarreta a revelia; composição em audiência, o que autoriza a extinção do processo através de sentença homologatória ou não realização do acordo, o que justifica a designação da audiência de instrução e julgamento

* Realização da audiência de instrução e julgamento, na qual o autor apresenta documentos, o que justifica a ouvida do réu; apresentação da defesa pelo réu, seguida da ouvida do autor em réplica, da ouvida das partes e de testemunhas, sem exigência da prévia apresentação do rol de testemunhas, como regra

* Prolação da sentença

* Interposição do recurso de embargos de declaração ou do recurso inominado, seguida da realização do preparo, no prazo de 48 horas, contado da interposição do recurso

* Julgamento do recurso pelo Colégio Recursal, cujo acórdão pode ser combatido através da interposição do recurso de embargos de declaração ou do recurso extraordinário, dependendo do preenchimento dos requisitos.
 
CURSO COMPLETO DE PROCESSO CIVIL


Professor: MISAEL MONTENEGRO FILHO

Material de apoio da aula sobre Juizados Especiais Cíveis

Horários das minhas aulas na faculdade

Direito Civil II: 3ª às 10:10 e 5ª às 8:20

Direito Civil III: 2ª e 4ª às 18:10

Processo Civil: 4ª às 10:10 e 6ª às 8:20

Tópicos Especiais de Direito: 2ª às 19:50

O recurso de Agravo

O Recurso de Agravo é cabível contra decisões interlocutórias proferidas no processo, tanto no de conhecimento como no de execução e cautelar, de jurisdição contenciosa ou voluntária. Como será abordado adiante, trata-se de recurso cuja sistemática foi profundamente alterada por lei recente (lei 11.187/05) e que, por isso, merece atenção por parte dos estudantes e profissionais do Direito. De acordo com a nova sistemática desse recurso, imposta pela lei 11.187/05, publicada no DOU de 19 de outubro de 2005, em regra, por expressa disposição legal, contra decisões interlocutórias caberá agravo na modalidade retida, no prazo de 10 dias. A exceção, agora, é o cabimento do agravo de instrumento, restrito às hipóteses em que a (i) decisão recorrida possa causar lesão grave ou de difícil reparação à parte, (ii) nos casos de não recebimento da apelação ou, por fim, (iii) quando a decisão refere-se aos efeitos em que a apelação é recebida. Trata-se de medida legislativa que visa restringir o cabimento do agravo de instrumento, com a clara intenção de diminuir o fluxo de agravos que chegam aos tribunais.

As principais alterações carreadas pela nova lei foram, em breve síntese:

1 – A imposição, como regra geral, do manejo de agravo retido contra as interlocutórias.

2 – A obrigatoriedade, sob pena de preclusão, da interposição oral do agravo retido, quando a decisão interlocutória recorrida for proferida na audiência de instrução e julgamento.

3 – A vedação do manejo de agravo interno (regimental), contra as decisões monocráticas do relator tratadas nos incisos II e III do art. 527 do CPC.
MODALIDADES


Agravo Retido: recurso interposto contra decisão de primeiro grau que, por determinação legal, seu conhecimento e julgamento ficam deferidos para outra oportunidade: no julgamento da Apelação.

Agravo retido é a regra

 Só será conhecido se houver apelação e requerimento expresso de que seja apreciado em preliminar desta (523, caput e § 1º c/c 559) – caso contrário presumir-se-á a falta de interesse

Não há preparo.

Não há traslado (recurso interposto nos autos principais).

Exige forma oral reduzida a termo, quando a decisão for proferida em audiência (523, § 3º).

Não interposto oralmente, enseja a preclusão da interposição

* Visa a evitar a preclusão da matéria passível de eventual apelação.
Agravo de Instrumento: interposto perante o tribunal ad quem, com autuação própria para que dele conheça o tribunal enquanto prossegue o andamento do feito em primeiro grau. (522, in fine)

* Exige demonstração de lesão grave e de difícil reparação:

• Somente neste caso poderá ter efeito suspensivo - (527, III) – decisão irrecorrível (527, parágrafo único)

• Efeito ativo: concessão de antecipação de tutela quando negada na instância inferior

• Ausentes os requisitos o relator poderá convertê-lo em retido e determinando sua remessa ao juiz da causa (527, II) - decisão irrecorrível 527 parágrafo único

*  É cabível a impugnar DI que inadmite a apelação ou em relação aos efeitos em que é recebida

*  Traslado de peças (525):

*  Protocolado na Secretaria do Tribunal ad quem (525, § 2º) com distribuição ao relator para medidas elencadas no artigo 527 CPC

*  Não admite sustentação oral

*  Deve-se informar ao juiz de 1º grau em 3 dias sobre a interposição do agravo para possibilitar o juízo de retratação (526), pena de inadmissibilidade do agravo (deve ser alegada pelo agravado)
ATENÇÃO para as peculiaridades do Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de RE/RESP (544)

o Cabimento

 Decisão que nega seguimento ao RE/RESP

* Prazo: 10 dias (188 ou 191)

* Peças para traslado (544, § 1º)

* Interposição na origem _ 525,§ 2º

* Isento de preparo (544, § 2º) _ 525, § 1º

* Intimação do Agravado para apresentar contra razões ao Presidente do Tribunal de origem

* Remessa obrigatória para o STJ/STF (juízo de admissibilidade exclusivo do tribunal ad quem)

* 544, §§ 3º e 4º - Poderes do Relator para:

* dar provimento ao RE/RESP, quando o acórdão recorrido estiver em confronto com jurisprudência ou Súmula do STJ/STF = 557, § 1º-A

* converter em RE/RESP se tiver elementos e apreciar o mérito

* apenas prover o agravo para subir o RE/RESP para melhor exame

* Cabe agravo do 545, CPC.

Agravo “Regimental" (simples, legal, inominado, agravo, agravinho, interno): interposto para ser apreciado imediatamente nos mesmos autos; é recurso interposto contra decisão do relator ao utilizar os poderes conferidos pelo artigo 557, CPC.

Texto inspirado nas lições do Prof. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
ATIVIDADE DE FIXAÇÃO:

01. Em se tratando de Agravo de Instrumento de decisões de primeiro grau:

A) O recurso será sempre recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo;

B) Não é cabível de decisões proferidas após a sentença;

C) Será sempre julgado ao tempo do julgamento da apelação;

D) Uma vez convertido em agravo retido, deverá o agravante, quando de suas razões ou contra-razões de apelação, requerer que o Tribunal o examine previamente à(s) apelação(ões) interposta(s)

02. O agravo retido:

A) Só não dependerá de preparo nos casos em que a lei especial expressamente o dispensar;

B) Uma vez interposto nos autos, será necessariamente apreciado e julgado pelo Tribunal (quando da “subida” dos autos), bastando que não haja manifestação em contrário do agravante;

C) Exige, no ato da sua interposição, que a parte mencione os nomes e endereços dos advogados que atuam no processo.

D) Quando pretende combater decisões proferidas em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser interposto oralmente.

03. Com relação ao agravo, assinale a assertiva incorreta.

A) Da decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido não é cabível recurso;

B) Será interposto oralmente, na forma retida, contra decisões proferidas em audiência de instrução;

C) Será retido quando atacar decisão que não admite a apelação;

D) Independente de preparo na modalidade retida.

04 – O Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória de 1ª.instância será interposto:

a) Perante o Juízo do primeiro grau, em petição fundamentada em que conste o pedido de reforma da decisão;
b) Perante o Tribunal competente, no prazo de cinco dias da intimação da decisão;

c) Perante o Tribunal competente,no prazo de dez dias da intimação da decisão;

d) Perante o Juízo de primeiro grau, em petição dirigida ao presidente do Tribunal competente contendo as peças que o agravante entender necessárias;

05. O agravo será necessariamente de instrumento:
a) Das decisões sobre matéria probatória;


b) das decisões proferidas em audiência;


c) das decisões concessivas ou denegatórias de antecipação dos efeitos da tutela;


d) da decisão que não concede efeito suspensivo à apelação.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

NOTA - Prequestionamento, embargos de declaração e recursos extraordinário e especial


Cassio Scarpinella Bueno

Disponível no site do Instituto Brasileiro de Direito Processual

http://www.direitoprocessual.org.br/

Se um dia perguntarem minha opinião sobre o prequestionamento não hesitarei em afirmar sua previsão constitucional e filiar-me, convictamente, ao entendimento defendido, dentre outros, pelo Ministro Eduardo Ribeiro. À luz do texto constitucional, em específico, dos arts. 102, III e 105, III, tenho cada vez menos dúvidas de que, para o acesso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, a matéria (a causa) deve estar devida e exaurientemente decidida pelas instâncias locais. Se não for decidida — mesmo que pudesse ter sido —, não há como alcançar aquelas duas Cortes Superiores para tratar de tema que o órgão a quo não decidiu. Recorre-se do conteúdo positivo da decisão, assim compreendida o acolhimento ou a rejeição dos fundamentos, das alegações e das teses trazidas pelas partes desde a propositura da ação, fossem para demarcar ou para individuar a causa de pedir da ação. O que não se decidiu não pode ser objeto de recurso justamente pela mitigação (ou restrição) do efeito devolutivo dos recursos extraordinário e especial, limitados pela cláusula constitucional da causa decidida. Trata-se, a doutrina reconhece à unanimidade, de recurso de fundamentação vinculada.
Evidente que embargos de declaração podem (e devem) ser opostos para sanar a omissão do que deveria ter sido decidido e não o foi por qualquer motivo. Quando a rejeição destes embargos é errada abre-se o ensejo para a interposição de recurso especial para correção deste vício (CPC, art. 535, II ou o art. 458, II), justamente para que se busque a decisão da causa, requisito constitucionalmente imposto para admissibilidade do recurso especial e para o recurso extraordinário (CF, arts. 102, III e 105, III). Não é diverso o entendimento do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que vê, nesta mesma hipótese, violação ao art. 93, IX, da Constituição segundo o qual, para o que interessa a este trabalho, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.

Na exata medida em que o recurso extraordinário e também o recurso especial não devem ser conhecidos quando fundamento suficiente não é atacado o acórdão local deve, necessariamente — sob pena de incidir em error in procedendo —, analisar, um a um, os fundamentos e as teses levantadas pelo recorrente, seja para acolhê-las ou para rejeitá-las e, nesta proporção, decidir acerca de cada uma delas. Decidindo-as, mesmo que para rejeitá-las, a matéria está prequestionada. Se não forem decididas de uma forma ou de outra, entretanto, o acórdão é omisso, sendo cabíveis os embargos de declaração para corrigir este vício.

Daí o acerto da lição de Moacyr Amaral Santos no sentido de que “... a chamada federal question, selecionada pelo legislador constituinte brasileiro, como pressuposto fundamental do recurso especial, deve ser entendida como uma dúvida a respeito da interpretação ou da aplicação de tratado ou de lei federal, invocado como fundamento da lide”.
As fórmulas usuais das instâncias estaduais e regionais para rejeitar declaratórios opostos com esta finalidade — ‘o Tribunal não é obrigado a responder questionários’ ou ‘o Tribunal não está obrigado a analisar todos os fundamentos das partes’ — devem ser recebidas com ressalvas e não podem ser generalizadas, isto é, aplicadas a todo e qualquer caso de embargos de declaração, mesmo àqueles confessadamente opostos para fins prequestionadores.

O Tribunal só não é obrigado a responder em embargos de declaração todos os fundamentos das partes quando todos os que foram levantados até o julgamento do recurso do qual se pretende recorrer extraordinária ou especialmente já foram devidamente analisados e acolhidos ou rejeitados pelo Tribunal, isto é, quando já respondidos e, portanto, quando nada há o que suprir com os declaratórios. É comum que embargos de declaração sejam opostos com o fito de provocar um novo repensar do órgão julgador — apenas e tão somente um novo repensar — sobre as mesmas questões já postas e já decididas. Este recurso, indubitavelmente, deve ser rejeitado diante da ausência de quaisquer vícios de julgamento. O mero rejulgar não é função recursal que deve ser desempenhada pelos embargos de declaração.

Do mesmo modo se dá com a hipótese em que o Tribunal se recusa a analisar uma determinada tese jurídica (um argumento, uma nova ‘razão de recurso’) e que, não obstante ser dependente de manifestação do interessado, está sendo apresentada pela primeira vez, isto é, originariamente, nos embargos de declaração. Aqui também o recurso deve ser rejeitado. Não há omissão a ser suprimida porque a causa, tal qual chegou ao Tribunal, foi decidida.
Outras teses possíveis de serem argüidas mas não ventiladas até então, mesmo que pertinentes para a delimitação da causa de pedir, e, pois, para a conformação dos efeitos objetivos da coisa julgada, não interferem na manifestação do Tribunal e não a nulificam. Até porque, “passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido” (CPC, art. 474). A modificação da causa de pedir propriamente dita a esta altura, com mais razão, é absolutamente inconcebível, por força do art. 264, do Código de Processo Civil.

Bem diferente das situações narrados nos últimos dois parágrafos, no entanto, é a hipótese do órgão julgador querer se dar por satisfeito com uma ou com duas das diversas razões trazidas pelas partes para manter ou reformar a decisão recorrida. Enquanto houver fundamentos suficientes para embasar a tese recursal o Tribunal deve apreciá-los para rejeitá-los ou acolhê-los. Se assim não fizer, os embargos declaratórios têm pleno cabimento e, desde que rejeitados sob as fórmulas já destacadas, há espaço para a interposição de recurso para corrigir este error in procedendo, que deriva, para mencionar um fundamento legal, do art. 535 do Código de Processo Civil.
Do mesmo modo que não é cabível o recurso de apenas um dos fundamentos da decisão porque ela pode se sustentar no outro não recorrido (que ‘transita em julgado’, é comum se ouvir), a decisão não estará completa (a causa não estará decidida como exige a Constituição) senão quando todas as razões trazidas tempestivamente pelas partes forem devidamente apreciadas e valoradas para que sejam rejeitadas ou acolhidas. É dizer por outras palavras: a interposição do recurso especial ou extraordinário depende da prévia decisão de todas as questões relevantes para o deslinde da causa.

Por esta razão é que não se pode admitir a interposição do extraordinário ou do especial do conteúdo negativo da decisão, isto é, daquilo que ainda não foi decidido. Nestes casos, é necessário que se decida o que ainda não foi decidido o que é possível pelo uso dos embargos declaratórios, para, posteriormente, impugnar o que concretamente for objeto de decisão perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça. Na recusa do julgamento dos declaratórios, entretanto, impõe-se, em primeiro lugar, interpor recurso especial alegando-se violação ao art. 535 do Código de Processo Civil para que, sanado o vício do julgamento anterior (o error in procedendo), possa se questionar a ‘matéria de fundo’ (o error in judicando), perante as Cortes Superiores.

Leia a íntegra do texto http://www.direitoprocessual.org.br/site/index.php?m=enciclopedia&categ=13&t=QXJ0aWdvcyAtIFByb2Nlc3NvIENpdmls