A Repersonalização do Direito Civil é um movimento que se originou da segunda guerra mundial (1939 a 1945 - primeira metade do século XX) visando considerar a pessoa humana em seus aspectos mais profundos, e não de modo abstrato como outrora assim foi considerado e ainda em parte continua sendo.
O movimento de Repersonalização do Código Civil preocupa-se com a pessoa humana e a sua dignidade, porque considera que nesse há pouca ênfase a respeito desses dois aspectos de suma importância.
E o valor desse movimento nos dias atuais se encontra no fato de que a nossa Constituição Federal de 1988 erigiu como princípio da República Federativa do Brasil, em seu artigo primeiro, a dignidade da pessoa humana, sendo a tutela á dignidade da pessoa humana, então, o fator que legitima o ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito.
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